E M E N T A. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. TRIBUTÁRIO. IMUNIDADE. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. FUNRURAL. EXPORTAÇÃO INDIRETA. TRADING COMPANY. TEMA N.º 674 STF.
1. A decisão objurgada foi proferida com esteio no RE n.º 759.244, em sede de repercussão geral afeto ao tema n.º 674 “A norma imunizante contida no inciso I do § 2º do art. 149 da Constituição da República alcança as receitas decorrentes de operações indiretas de exportação caracterizadas por haver participação negocial de sociedade exportadora intermediária.”
2. A pretensão da agravante, em verdade, decorre da lei, pois não ocorrendo a exportação, haverá a incidência da contribuição ao Funrural, de modo que não há reparos a se fazer na decisão agravada.
3. Agravo desprovido.
(TRF 3ª Região, 1ª Turma, ApCiv – APELAÇÃO CÍVEL – 0004595-59.2014.4.03.6102, Rel. Desembargador Federal NELTON AGNALDO MORAES DOS SANTOS, julgado em 25/05/2023, Intimação via sistema DATA: 26/05/2023)