E M E N T A. PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME DE SONEGAÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ART. 337-A DO CÓDIGO PENAL. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA DE OFÍCIO. RÉU MAIOR DE SETENTA ANOS NA DATA DA SENTENÇA. PRAZO REDUZIDO PELA METADE. EMBARGOS INFRINGENTES PREJUDICADOS.

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