E M E N T A. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL – ADUANEIRO – IPI E II –  AUSENTE NULIDADE DE CITAÇÃO E NO ARRESTO – INCOMPROVADO ERRO NO PREENCHIMENTO DO MANIFESTO DE CARGA, QUE APONTOU CINCO VOLUMES, EM VEZ DOS TRÊS CONSTATADOS AO MOMENTO DA CONFERÊNCIA FISCAL – RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA PELO TRANSPORTADOR – IMPROCEDÊNCIA AOS EMBARGOS – IMPROVIMENTO À APELAÇÃO

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