E M E N T A. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO – APELAÇÃO – AÇÃO ORDINÁRIA – FGTS – CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CEF) – ILEGITIMIDADE PASSIVA – MANTIDA – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS – EQUIDADE E RAZOABILIDADE – REDUÇÃO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDOIlegitimidade passiva da Caixa Econômica Federal – CEF, vez que a atribuição para cumprimento de decisão que afete a cobrança de débitos para com o FGTS pertence à União. Ilegitimidade passiva da CEF mantida;Honorários advocatícios fixados pelo Juízo “a quo” à CEF. Redução por apreciação equitativa e observância ao princípio da razoabilidade;Apelação parcialmente provida. (TRF 3ª Região, 2ª Turma, ApCiv – APELAÇÃO CÍVEL – 0004489-69.2015.4.03.6100, Rel. Desembargador Federal LUIZ PAULO COTRIM GUIMARAES, julgado em 27/07/2022, DJEN DATA: 01/08/2022)