Desde que foi formada a equipe econômica do governo de Jair Bolsonaro (sem partido), um tema tem aparecido com frequência: a tributação de dividendos.
No começo do ano o ministro da Economia, Paulo Guedes, bateu na tecla da necessidade de reduzir a tributação sobre a pessoa jurídica e instituir a tributação sobre a distribuição de dividendos. Em dezembro de 2019, porém, o cenário estava ligeiramente distinto.
Até o final do ano passado integrantes da pasta continuaram defendendo publicamente a tributação dos valores distribuídos pelas empresas aos sócios. Entretanto, nem mesmo dados básicos, como alíquotas, foram disponibilizados.
A alteração no cenário veio com uma movimentação maior de projetos de lei em tramitação no Congresso que tratam da tributação dos dividendos. O PL 2015/2019, de autoria do senador Otto Alencar (PSD-BA), propõe a incidência de 15% de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre os dividendos, percentual que pode saltar para 25% nos casos em que o beneficiário estiver em paraísos fiscais. O PL 3061/2019, do senador Flávio Arns (Rede-PR), traz as mesmas alíquotas, porém exclui as micro e pequenas empresas optantes pelo Simples.
Os PLs angariam críticos – e não pelas alíquotas estabelecidas, que, segundo tributaristas, estão de acordo com o que é praticado pelos países da OCDE. Os questionamentos têm como foco a importação de apenas uma “perna” do que foi originalmente aventado pelo governo, sem a redução da tributação sobre a pessoa jurídica. Para especialistas, a medida onera demais as empresas e pode estimular a instituição de planejamentos tributários.
Os que defendem a tributação, por outro lado, apontam a necessidade de se corrigir uma distorção no sistema atual, que fomenta, por exemplo, a criação de empresas como forma de fugir da tributação incidente sobre a folha salarial. É o fenômeno conhecido como pejotização.
Desigualdade e pejotização
Atualmente os dividendos são isentos de tributação. A benesse é garantida desde 1996 pela Lei 9.245/1995, e antes da edição da norma incidia o Imposto de Renda Retido na Fonte à alíquota de 15%.
Tramitam no Congresso, porém, mais de 50 projetos de lei com o objetivo de alterar essa situação, com alíquotas que vão de 1% a 30%. Uma das propostas com movimentação mais recente sobre o tema é o PL 2015/2019, que foi pauta de uma audiência pública no dia 26 de novembro. Tanto este projeto quanto o PL 3061/2019 estão prontos para serem votados pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado.
As justificativas dos projetos seguem caminhos distintos. No PL 3061 o senador Flávio Arns cita um estudo da Consultoria de Orçamentos, Fiscalização e Controle do Senado que aponta que a tributação dos dividendos geraria a entrada, em 2020, de R$ 97 bilhões a R$ 124 bilhões aos cofres públicos. Do total, 51% pertenceriam à União e 49% seriam distribuídos aos estados e municípios em seus fundos de participação.
Além disso, o parlamentar assegura que a tributação corrigirá uma disparidade causada pelo sistema atual. Isso porque enquanto os trabalhadores têm seus salários reduzidos em razão dos tributos, os sócios de empresas recebem sem nenhum tipo de dedução.
“A tributação dos lucros dos sócios e acionistas corrigirá uma situação patente de desigualdade, injustiça fiscal e iniquidade tributária que existe atualmente: em decorrência da referida isenção, os brasileiros com as maiores rendas – que vivem basicamente de lucros e dividendos, situados no topo da pirâmide econômica -, pagam uma alíquota efetiva menor do que as pessoas assalariadas que recebem menos”, afirmou o senador Flávio Arns na justificativa do PL 3061/2019.
O senador Otto Alencar, por outro lado, destaca na justificativa de seu projeto que a atual legislação incentiva a chamada pejotização. É o caso de empresas que contratam funcionários por meio de pessoas jurídicas como forma de driblar a tributação. Os sócios dessas empresas recebem por meio de dividendos, e na prática seus salários não estão sujeitos à tributação.
Integrantes do Ministério da Economia, por sua vez, têm levantado desde o começo de 2019 a discussão sobre a tributação de dividendos. Ao longo do ano tanto o ministro Paulo Guedes quanto outros integrantes da pasta afirmaram que a equipe econômica estuda a possibilidade de tributar os dividendos e reduzir os tributos incidentes sobre a renda da pessoa jurídica. Atualmente as empresas pagam 25% de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e 9% de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Bitributação e OCDE
A tributação dos dividendos angaria críticos, principalmente quando a possibilidade de alteração não vem acompanhada da redução do IRPJ e da CSLL, como é o caso dos PLs. Especialistas destacam, entre outros pontos, que a mudança resultaria em bitributação, já que os valores que são tributados pelo IRPJ e pela CSLL são os mesmos distribuídos aos sócios.
“Os lucros foram tributados pelo IRPJ e pela CSLL, e antes de serem tributados foram receita, tributada pelo PIS, Cofins, ICMS. O que sobrou foi distribuído”, afirmou o advogado Matheus Bueno de Oliveira, do escritório Bueno & Castro Tax Lawyers.
A advogada Ana Monguilod, coordenadora do Grupo de Estudos de Políticas Tributárias (GEP) da FGV Projetos, aponta que é preciso analisar como o Brasil ficaria posicionado em relação aos demais membros da OCDE caso optasse por tributar os dividendos sem reduzir o IRPJ e a CSLL.
“A nossa tributação de 34% [de IRPJ e CSLL] é muito alta em relação ao que se pratica no mundo. E sobre isso os 15% de Imposto de Renda na fonte tendem a gerar uma carga excessiva”, afirma
De acordo com a pesquisadora, devido a ajustes nas bases de cálculo, a soma das atuais alíquotas de IRPJ e CSLL acrescidas de 15% sobre os dividendos resultaria em 43,9% de tributação corporativa. De acordo com números divulgados esse ano pela OCDE, 15 países do grupo têm uma tributação corporativa superior a esse patamar.
A advogada questiona ainda o argumento de que a isenção sobre a distribuição de dividendos é causa da pejotização. Para ela, o fenômeno ocorre por conta da alta tributação incidente sobre a folha de salário.
Planejamento tributário e JCP
Nesse cenário, alguns especialistas apontam que a cobrança de tributos sobre os dividendos poderia incentivar o planejamento tributário.
De acordo com o ex-secretário da Receita Federal Everardo Maciel, poucos países do mundo optam pela não tributação dos dividendos. A maioria tributa na pessoa jurídica e na distribuição. Para ele, alterar a lógica atual poderia fomentar a criação de planejamentos tributários com o objetivo de distribuição disfarçada de lucro. Ele cita como exemplo a empresa que paga uma viagem ou compra, em nome próprio, um automóvel ou um imóvel para o sócio.
“Pode ocorrer uma perda de arrecadação em favor do planejamento tributário e um aumento do litígio”, diz.
De acordo com Maciel, atualmente são raras as autuações fiscais relacionadas a planejamentos tributários envolvendo a distribuição disfarçada de lucros. Uma mudança na legislação atual, segundo ele, pode fazer com que chegue à Justiça e à esfera administrativa milhares de casos sobre o tema.
Há ainda a possibilidade de a tributação dos dividendos incentivar as companhias a reinvestirem seu lucro em vez de distribuí-lo aos sócios. O advogado Luís Flávio Neto, sócio do KLA Advogados e ex-conselheiro do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), salienta que o ponto deve ser visto com cautela.
“O desincentivo à distribuição [de lucros] pode ser uma política de incentivo nas empresas, mas vai tirar capital das pessoas físicas, responsáveis pelo consumo, o que impacta na arrecadação de ICMS, por exemplo. É uma questão de política fiscal, que não pode ser aleatória”, afirma.
Outro caminho que poderia seria tomado pelas empresas seria a migração para os juros sobre capital próprio (JCP), que também permitem a distribuição de lucro e podem ser abatidos da base de cálculo do IRPJ e da CSLL. A redução da base, porém, só é possível às poucas empresas que atualmente optam pela apuração dos tributos de acordo com a sistemática do Lucro Real.
Segundo Luís Flávio Neto, apesar de o Lucro Real ter pouca aderência, atualmente grandes contribuintes do país optam pela sistemática. É o caso dos bancos, que legalmente são obrigados a seguirem a metodologia.
POR BÁRBARA MENGARDO – Editora
Fonte: Jota – 03-01-2020
https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/dividendos-reducao-do-irpj-e-da-csll-03012020