19 DE FEVEREIRO DE 2024
2ª Turma
STJ julga disponibilidade da renda de empresa no exterior, terça-feira (20/2)
No julgamento do REsp 983134/RS , a turma decidirá se a renda de empresa controlada ou coligada no exterior é considerada disponível, para fins de tributação pelo IRPJ, no momento de publicação dos balanços patrimoniais das empresas ou apenas quando há disponibilidade financeira do lucro, ou seja, quando há existência efetiva dos recursos em caixa.
A discussão se dá à luz do entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento, em 2013, do RE 611.586/PR (Tema 537). Conforme a tese fixada pela Corte, o artigo 74 da MP 2.158-35/2001, que permite que a renda de coligadas e controladas no estrangeiro seja considerada disponível a partir da publicação do balanço patrimonial, aplica-se somente às empresas cujas controladas ou coligadas estão situadas em países de tributação favorecida ou sem os controles societários e fiscais adequados.