APELAÇÃO. AÇÃO ORDINÁRIA. Discussão acerca da regularidade da cobrança de valores, lançados em caráter complementar, a título de ISS, bem como acerca do condicionamento da expedição do “habite-se” ao recolhimento do ISS. Municipalidade que se utilizou do regime de pauta fiscal para a fixação da base de cálculo do tributo, ensejando um desvirtuamento indevido da mesma. Expedição do “habite-se” que se condiciona apenas ao preenchimento dos requisitos relacionados à regularização formal da construção. Fazenda Pública que possui meios próprios e adequados para a satisfação de seu crédito tributário. Manutenção da r. sentença de primeiro grau que se impõe. Recurso desprovido. TJSP, Apel. 1026330-62.2017.8.26.0053, julg. 24 de janeiro de 2019.