DIREITO TRIBUTÁRIO. REMESSA NECESSÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA (ISSQN). BASE DE CÁLCULO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS VINCULADOS À CONSTRUÇÃO CIVIL. DEDUÇÃO DOS VALORES REFERENTES AOS MATERIAIS UTILIZADOS NA EXECUÇÃO DA OBRA. POSSIBILIDADE. LEI COMPLEMENTAR Nº 116/2003. ENTENDIMENTO FIRMADO NO RE 603.497/MG, EM REGIME DE REPERCUSSÃO GERAL. PRECEDENTES DO STJ E DESTE TJCE. COMPROVAÇÃO POR PARTE DA IMPETRANTE DOS MATERIAIS E RESPECTIVOS VALORES A SEREM DESCONTADOS. DIREITO À COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA DOS CRÉDITOS AINDA NÃO ATINGIDOS PELA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. SÚMULA 213/STJ. REMESSA OFICIAL CONHECIDA E DESPROVIDA. SENTENÇA MANTIDA.

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