DIREITO TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. APOSENTADO. RETORNO À ATIVIDADE. EXIGÊNCIA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (TRF 3ª Região, 1ª Turma Recursal da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul, RecInoCiv – RECURSO INOMINADO CÍVEL – 0002721-57.2019.4.03.6201, Rel. Juiz Federal RONALDO JOSE DA SILVA, julgado em 23/03/2022, Intimação via sistema DATA: 25/03/2022)