Inexigibilidade da contribuição ao Plano de Seguridade Social do Servidor (PSS) sobre a licença-prêmio convertida em pecúnia, em virtude da necessidade do serviço. Natureza Indenizatória.
Jurisprudência pacífica do Egrégio Superior Tribunal de Justiça. Aplicação do art. 19, II, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, e do art. 5º do Decreto nº 2.346, de 10 de outubro de 1997. Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional autorizada a não contestar, a não interpor recursos e a desistir dos já interpostos.
Aprovo o PARECER PGFN/CRJ/Nº 137, de 06 de fevereiro de 2017, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, que concluiu pela dispensa de apresentação de contestação, de interposição de recursos e pela desistência dos já interpostos, desde que inexista outro fundamento relevante, nas ações judiciais que discutam a incidência de contribuição ao Plano de Seguridade Social do Servidor (PSS) sobre a licença-prêmio convertida em pecúnia, em virtude da necessidade do serviço.
DOU 18/06/2018
EDUARDO REFINETTI GUARDIA
Ministro