DESMEMBRAMENTO DE IMÓVEL INTEGRALIZADO AO CAPITAL SOCIAL DA EMPRESA AUTORA. AUSÊNCIA DE FATO GERADOR DO ITBI. Não ocorre os elementos caracterizadores do fato gerador do ITBI o desmembramento de imóvel integralizado ao capital social de empresa, se não houver a alteração da titularidade dos bens. Não existindo alienação do imóvel a pessoa diversa de quem constava como proprietário na matrícula do imóvel, não ocorre a incidência do imposto respectivo. Por maioria, apelo provido. TJRS, Apel. 70077436616, julg. 12 de abril de 2019.