19 DE FEVEREIRO DE 2024
2ª Turma
STJ julga descontos e bonificações na base do PIS/Cofins (terça-feira, 20/2)
Os ministros analisam agravo interno no REsp 2082963/PE. A empresa pede a exclusão da base de cálculo do PIS e da COFINS dos valores relativos aos descontos incondicionais e bonificações, sem destaque na nota fiscal, concedidos aos clientes com o objetivo de fidelização. A contribuinte pleiteia ainda o reconhecimento do direito à restituição dos valores recolhidos indevidamente nos cinco anos que precederam o ajuizamento da ação.