Em dois turnos de discussão e votação, o plenário da Assembleia Legislativa aprovou na sessão matutina desta quarta-feira, 11, Projeto de Lei do Executivo que altera a Lei Nº 1.287/2021, que dispõe sobre o Código Tributário do Estado do Tocantins.
De acordo com o texto, a lei visa a adequar o índice de correção monetária e a taxa de juros de mora previsto na legislação dos estados-membros para atualização de seus créditos fiscais.
Assim, conforme o texto, o crédito tributário, inclusive o decorrente de multa, terá o seu acréscimo de juros equivalente à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic), acumulada mensalmente, exceto quando garantido por depósito judicial ou administrativo.
E acrescenta que “sobre o valor dos tributos não pagos até a data do vencimento incidirá multa de mora de 0,33%, por dia de atraso, não podendo exceder a 20%”. A nova lei entra em vigor a partir de 1º de maio de 2023.
De acordo com o líder do Governo, deputado Eduardo do Dertins (Cidadania), a proposta do Executivo traz benefícios para a sociedade tocantinense e não trata de aumento de impostos, mas multas por inadimplência, se caso ocorrer. “Não havendo inadimplência, não haverá impacto financeiro nenhum para o Estado, até porque está abaixo do teto determinado pelo Supremo [Tribunal Federal]”.
Já o deputado Professor Júnior Geo (PSC), que votou contra a matéria, disse que multa não é solução e que haverá uma alteração na carga tributária do Estado. “A própria assessoria jurídica da Secretaria da Fazenda afirma que proposta de alteração dos índices de juros de mora e multa de mora acarretará impacto orçamentário financeiro. Quero apenas que a lei seja cumprida”, afirmou.
Para o deputado Olyntho Neto (Republicanos) o Governo está apenas alterando o índice que era maior para um menor, adotando um índice mais benéfico para o contribuinte, beneficiando toda a classe produtora do Tocantins.
Fonte: Portal de Notícias Assembleia Legislativa de Tocantins – 12/04/2023
“https://al.to.leg.br/noticia/11995/deputados-aprovam-lei-que-trata-do-codigo-tributario-do-estado”