(…) O objetivo geral deste trabalho é o mesmo daquela atividade: demonstrar a possibilidade de emprego da dogmática estrutural também no processo judicial tributário. Como objetivos específicos, pretende-se: (i) descrever a clássica relação jurídica tributária num contexto de complexidade das relações sociais; (ii) apresentar as características do processo estrutural, exemplificando com algumas das técnicas empregadas na solução de litígios complexos e de caráter sistêmico; (iii) apontar traços antiexacionais na adoção da dogmática estrutural no processo tributário; (iv) demonstrar as técnicas que podem ser empregadas nos litígios tributários complexos e de caráter sistêmico. Enfrentar essa problemática se justifica no fato de que o rito já vetusto e estreito da execução fiscal, prescrito pela Lei no 6.830/1980, não consegue oferecer solução adequada a litígios tributários complexos e de caráter sistêmico, com risco de, em certas situações, redundar a cobrança do crédito tributário (ou não-tributário) em estado generalizado de violação constitucional. A adoção de técnicas estruturais, por outro lado, permite a implantação de soluções inovadoras, inteligentes, participativas e dialogadas, com maior respeito às competências constitucionais. A pesquisa, com abordagem descritiva, observa o método lógico-dedutivo, sob o uso de técnicas como o emprego de fontes bibliográficas e de dados obtidos de processos judiciais.
Marco Bruno Miranda Clementino é Doutor e Mestre em Direito. Professor da Universidade Federal do Rio Grande do Norte. Juiz Federal em Natal, na Vara Privativa de Execuções Fiscais. Membro do Centro Nacional de Inteligência da Justiça Federal e do Comitê Nacional da Conciliação do CNJ. Coordenador do IBET-Natal.