PROCESSUAL CIVIL. INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS – IRDR. JUIZADO ESPECIAL FEDERAL. COMPETÊNCIA. POSSIBILIDADE DE RENÚNCIA DO VALOR EXCEDENTE A SESSENTA SALÁRIOS MÍNIMOS. RECURSO ESPECIAL. AFETAÇÃO AO RITO DOS REPETITIVOS. 1. ” Delimitação da controvérsia: Possibilidade, ou não, à luz do art. 3º da Lei n. 10.259/2001, de a parte renunciar ao valor excedente a sessenta salários mínimos, aí incluídas prestações vincendas, para poder demandar no âmbito dos juizados especiais federais”. 2. Afetação como representativo da controvérsia repetitiva deferida pela Primeira Seção. ProAfR no REsp 1.807.665 – SC, DJ 21/10/2019.