Revoga o Decreto nº 1.278, de 13 de outubro de 1994, que dispõe sobre a criação da Zona de Processamento de Exportação de Itaguaí, Estado do Rio de Janeiro. DOU 09/08/2019.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 51 e art. 52 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999,
DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 1.278, de 13 de outubro de 1994.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de agosto de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes