Altera o Decreto nº 10.311, de 3 de abril de 2020, que institui o Conselho de Solidariedade para Combate à Covid-19 e aos seus Efeitos Sociais e Econômicos. DOU 04/03/2021.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 10.311, de 3 de abril de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 3º …………………………………………………………………………………………..
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VIII – um do Ministério das Comunicações;
IX – um do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações;
X – um do Ministério do Desenvolvimento Regional;
XI – um do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos; e
XII – um da Secretaria de Governo da Presidência da República.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de março de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Walter Souza Braga Netto