Revoga o Decreto de 30 de junho de 2010, que cria a Zona de Processamento de Exportação de Aracruz, no Município de Aracruz, Estado do Espírito Santo, e o Decreto de 22 de dezembro de 2010, que retifica a área total da referida Zona de Processamento de Exportação. DOU 16-01-2020.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto nos art. 51 e art. 52 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e considerando a indisponibilidade do terreno destinado à implantação da Zona de Processamento de Exportação de Aracruz, no Município de Aracruz, Estado do Espírito Santo, e a desistência voluntária da continuidade do processo de implantação do empreendimento,
DECRETA:
Art. 1º Ficam revogados:
I – o Decreto de 30 de junho de 2010, que cria a Zona de Processamento de Exportação de Aracruz, no Município de Aracruz, no Estado do Espírito Santo; e
II – o Decreto de 22 de dezembro de 2010, que retifica a área total da Zona de Processamento de Exportação de Aracruz, no Município de Aracruz, no Estado do Espírito Santo, criada pelo Decreto de 30 de junho de 2010.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de janeiro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Marcelo Pacheco dos Guaranys