DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICO-TRIBUTÁRIA c.c. INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS – IPTU – Município de São Paulo – Alegada inexistência de vínculo entre o autor e o imóvel objeto da tributação – Extinção do feito, sem resolução de mérito, por falta de interesse de agir – Descabimento – Existência de execuções fiscais em andamento que não afasta o interesse e o direito do executado de propor ação para ver declarada a nulidade do título ou a inexistência da obrigação, ainda que não oferecidos embargos à execução – Exegese dos artigos 5º, inciso XXXV, da CF e 38 da Lei nº 6.830/80 – Sentença anulada – Retorno dos autos à Vara de origem para regular processamento – Apelo provido. (TJSP; Apelação Cível 1018970-71.2020.8.26.0053; Relator (a): Silva Russo; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Público; Foro Central – Fazenda Pública/Acidentes – 10ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 26/05/2022; Data de Registro: 26/05/2022)