A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os agravos que questionam a admissão de recurso especial no tribunal têm que contestar todos os fundamentos da decisão agravada. Não podem, portanto, questionar de forma genérica ou apenas certos pontos. O entendimento, por maioria (sete votos a quatro), pode ter impacto em milhares de recursos da área tributária.
O ponto de vista do relator, ministro João Otávio de Noronha, foi vencido. Ele aplicou ao caso interpretação habitual do STJ de admitir que agravos podem impugnar apenas partes da decisão consideradas relevantes ou passíveis de discussão. Acompanharam o relator os ministros Og Fernandes, Maria Thereza de Assis Moura e Raul Araújo Filho.
O ministro Luís Felipe Salomão abriu a divergência, que foi a vencedora. O magistrado destacou que tanto no Código de Processo Civil (CPC) de 1973 quanto no de 2015 há regra que remete às disposições mais recentes do Regimento Interno do STJ, no sentido da obrigatoriedade da impugnação de todos os fundamentos da decisão recorrida.
A maioria então manteve decisão da 2ª Turma que não conheceu do agravo por aplicação da súmula 182 do STJ, já que o agravante não questionou todos os pontos da decisão que não admitiram o recurso especial. A súmula diz que é inviável o agravo que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada.
Na Corte Especial, o embargante mencionou decisão da 4ª Turma que admitia a impugnação de capítulo autônomo da decisão agravada. Para o ministro Luis Felipe Salomão, o acórdão paradigma mencionado traz entendimento já superado pelo STJ.
O procurador-geral adjunto de contencioso tributário da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), Claudio Xavier Seefelder Filho afirma estar preocupado com o impacto desse julgamento. “A PGFN tem a política de não recorrer e respeitar os precedentes do STJ. Esse julgamento, porém, dá a entender que teremos que recorrer de tudo [todos os capítulos] para que o recurso seja conhecido”, afirma. Para ele, apesar de a decisão ter sido dada em um agravo em recurso especial, essa exigência poderá ocorrer também para outros recursos internos.
Esse julgamento, segundo o procurador, vai contra o espírito do novo Código de Processo Civil (CPC) que prestigia os precedentes e deve estimular o litígio ao fazer que as partes recorram em todos os pedidos do processo. Além disso, de acordo com ele, se esse entendimento prevalecer, milhares de recursos que já foram interpostos devem ser inviabilizados por impugnarem apenas as partes da decisão que consideravam ser questionáveis.
Para o advogado tributarista Igor Mauler Santiago, do Mauler Advogados, o julgamento não ficou muito claro. Segundo Santiago, seria o caso de entender pela inviabilidade do recurso, se dentro do capítulo que está sendo questionado a parte deixasse de questionar todos os fundamentos. Mas, de acordo com ele, a parte pode ir desistindo ao longo do processo dos pedidos que entender que não são bons ou que a jurisprudência definiu de forma contrária. “Não sou obrigado a levar a discussão até o fim de um pedido que não procede mais. Isso não faz nenhum sentido”, afirma.
O advogado Pedro Moreira, do CM Advogados, afirma que com base nessa decisão ficará bem mais difícil para as partes terem recurso admitido no STJ e que todos os pedidos terão que ser muito bem fundamentados para não se correr esse risco.
Fonte: Valor -21/09/2018
Por Adriana Aguiar | De São Paulo