DECISÃO MONOCRÁTICA. Cuida-se de reclamação, com pedido de liminar, ajuizada pela Agência Nacional do Cinema (ANCINE), contra decisão proferida pela Desembargadora Ângela Maria Catão Alves, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, no autos do Pedido de Tutela Provisória na Apelação nº 1000562-50.2016.4.01.3400/DF, que teria afrontado o comando exarado por esta Suprema Corte, nos autos da SS nº 5.116. (…) Ante o exposto, defiro o pleito subsidiário desta reclamação, para suspender os efeitos da decisão, datada de 31/3/20, que deferiu o pedido de suspensão da exigibilidade do crédito tributário decorrente da cobrança de CONDECINE, referente ao ano base 2019, pelas empresas filiadas ao sindicato autor da impetração, proferida nos autos do processo nº 1000562-50.2016.4.01.3400, em trâmite no Tribunal Regional Federal da 1ª Região. RCL 39923 MC/DF, julg. 13 de abril de 2020.