O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que deve passar a valer em 2022 a decisão da Corte que proibiu a cobrança do ICMS nas transferências interestaduais de mercadorias entre estabelecimentos da mesma empresa. Além disso, definiu que os contribuintes têm direito de utilizar os créditos.
O voto foi proferido no julgamento do recurso (embargos de declaração) contra a decisão proferida pela Corte em abril, na ação direta de constitucionalidade (ADC) nº 49. Fachin é o relator na ação.
Os ministros têm até o dia 13 deste mês para definir se darão um tempo para os Estados se adaptarem ao entendimento do STF, sobre a não tributação das operações entre estabelecimentos do mesmo titular.
O início dos efeitos da decisão no ano que vem atende pedido do Estado do Rio Grande do Norte, que ajuizou a ação. O Comitê Nacional de Secretários da Fazenda dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz) pedia que a nova regra começasse a valer apenas em 2023.
Fachin entendeu que os próximos meses são suficientes para os Estados se adaptarem e que estão preservadas “as operações praticadas e estruturas negociais concebidas pelos contribuintes, sobretudo, aqueles beneficiários de incentivos fiscais de ICMS no âmbito das operações interestaduais”.
O ministro ainda esclareceu um ponto da discussão considerado essencial por contribuintes e Estados. Para ele, o Fisco não pode invalidar créditos relativos a operações anteriores à transferência da mercadoria entre estabelecimentos do mesmo contribuinte. De acordo com o ministro, a decisão do STF não afasta o direito a esses créditos.
“A movimentação interestadual em discussão, por ser meramente física, seria equivalente a trocar a mercadoria de prateleira, o que configura, indiscutivelmente, hipótese estranha ao ICMS”, escreveu, e completou: “A decisão, ora embargada, foi clara ao determinar a irrelevância da transferência interestadual de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo contribuinte para fins do ICMS”.
Advogados de empresas consideraram positiva a posição do ministro, por preservar a segurança jurídica e o direito aos créditos. Segundo o advogado André Mendes Moreira, do escritório Sacha Calmon Misabel Derzi, a prevalecer os Estados deverão fazer contas e prever alguma forma de compensação aos entes que perderem recursos. “Haverá mudanças na arrecadação do imposto”, diz.
Valor Econômico – Por Bárbara Pombo, 03/09/2021