DECADÊNCIA DECLARADA EM SEDE DE RECURSO VOLUNTÁRIO. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO VOLUNTÁRIO AFERIDA POSTERIORMENTE. EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO MANTIDA. Ainda que incorreta a aferição da tempestividade do Recurso Voluntário, a declaração de extinção do crédito tributário em face do transcurso do prazo decadencial há de ser mantida ainda que se constate, em sede de embargos de declaração, que o recurso do contribuinte era intempestivo. CARF, Acórdão 9101-005.339, julg. 02/02/2021.