DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO (DEC) – CADASTRO PESSOA JURÍDICA – MANDADO DE SEGURANÇA – Pretensão mandamental da contribuinte voltada ao processamento e julgamento do recurso ordinário interposto no processo administrativo fiscal – sentença de primeiro grau que denegou a ordem de segurança por considerar inexistente qualquer prova de ilegalidade manifesta inerente ao ato administrativo impugnado – manutenção – impetrante que não trouxe aos autos qualquer indício de prova capaz de infirmar a presunção de legalidade e veracidade do ato administrativo impugnado – processo administrativo fiscal eletrônico, com intimação dos atos de forma virtual, pelo Domicílio Eletrônico do Contribuinte, que foi cadastrado em nome da advogada da empresa de ofício pela Administração, tendo em vista o decurso do prazo para credenciamento voluntário da pessoa jurídica – inteligência do art. 41, §2º, da LM nº 15.406/2011 e dos arts. 4º e 5º do Decreto Municipal nº 56.223/2015 – precedentes do TJSP – sentença mantida. Recurso da empresa desprovido. TJSP, Apel. 1027746-65.2017.8.26.0053, julg. 11 de março de 2019.