ICMS. Ação anulatória de débito fiscal. Declarada inidônea pelo fisco estadual. Operações anteriores. Aproveitamento de créditos. Boa-fé da adquirente e efetiva existência das operações mercantis. Superior Tribunal de Justiça, Súmula 509. Da autora o ônus da prova, não cabendo exigir do fisco estadual prova de fato negativo. Não comprovada a realidade de operações que motivaram a apropriação de créditos de ICMS. Improcedência da demanda nesse aspecto. Multa fiscal. Não pode superar o valor do imposto devido, para não incidir em efeito confiscatório, vedado pelo artigo 150, IV, da Constituição Federal. Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Atualização do débito não pode exceder a taxa SELIC. Recurso parcialmente provido, para limitar a atualização do débito à taxa SELIC e a multa fiscal ao valor do imposto devido. Sucumbência recíproca, arcando cada parte com as despesas do processo em proporção, o Estado somente em termos de reembolso, também com os honorários dos patronos da outra, fixados em doze por cento do valor em que cada parte sucumbiu em relação ao pedido. TJSP, Apel. 1005905-65.2016.8.26.0597, DJ 10/01/2020.