CVM – Ofício-Circular nº 1/2021-CVM/SNC/GNA: Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulga orientações para auditores independentes alinhadas com as melhores práticas no mercado de capitais. A nova versão do documento é resultado direto da ação de supervisão e fiscalização dos regulados. São disponibilizadas orientações a respeito de: Registro; Comprovação da atividade; Informações Periódicas; Atualização Cadastral e Declaração Eletrônica de Conformidade; Comunicações relativas ao art. 24 da Instrução CVM 617; Programa de Revisão Externa de Qualidade; Programa de Educação Profissional Continuada; Rotatividade de Auditores; Emissão de Relatório Circunstanciado; Relatório de Auditoria e Principais Assuntos de Auditoria; Exame de Qualificação Técnica – prova específica CVM; Composição das equipes de auditoria; Cadastro único; Auditoria das demonstrações financeiras de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC), Certificados de Recebíveis Imobiliários – (CRI) e Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRA); Auditoria de estimativas contábeis e divulgações relacionadas (NBC TA 540 (R2); Elaboração de relatórios de auditoria – modificação de opinião; Auditor Independente – Pessoa Jurídica: tipos societários e responsabilidade dos sócios; Reconhecimento de créditos fiscais e seus possíveis reflexos no relatório de auditoria; Aspectos relevantes a serem observados na revisão das Notas Explicativas e na avaliação das demais informações constantes das Demonstrações Contábeis em pedidos de registro inicial de companhia aberta; Novo Protocolo Digital.