A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) edita hoje, 22/7/2021, duas normas: a Resolução CVM 41, que aprova o Documento de Revisão de Pronunciamento Técnico nº 18, emitido pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC). O documento apresenta alterações no Pronunciamento Técnico CPC 06 (R2), prorrogando, para além de 30/6/2021, a possibilidade de adoção do expediente prático referente aos Benefícios Relacionados à Covid-19 Concedidos para Arrendatários em Contratos de Arrendamento. E a Resolução CVM 42, que aprova o Pronunciamento Técnico CPC 50, que estabelece princípios para o reconhecimento, mensuração, apresentação e divulgação de contratos de seguro. A norma vai substituir a Deliberação CVM 563.
Vigência
A Resolução CVM 41 entra em vigor em 2/8/2021, aplicando-se aos exercícios iniciados em, ou após, 1/1/2021.
Já a vigência da Resolução CVM 42 começa em 1/1/2023.