A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) edita hoje, 19/1/2022, as Resoluções CVM 62 e 63. As medidas fazem parte do trabalho de revisão e consolidação de atos normativos inferiores a decreto, determinado pelo Decreto 10.139/19.
Confira as mudanças
- Resolução CVM 62: Sem alterações de mérito, substitui a Instrução CVM 8, que veda as práticas de criação de condições artificiais de demanda, oferta ou preço de valores mobiliários, manipulação de preço, realização de operações fraudulentas e uso de práticas não equitativas.
- Resolução CVM 63: Revoga os seguintes atos, por envolverem normas em desuso, sem comandos próprios ou assuntos regulamentados na Instrução CVM 461:
- Instrução CVM 7
- Instrução CVM 14
- Deliberação CVM 9
- Deliberação CVM 443
- Nota Explicativa CVM 14
- Nota Explicativa CVM 20
Atenção
As normas entram em vigor em 1/2/2022. Por não acarretarem mudanças de mérito nas obrigações vigentes, essas resoluções não foram submetidas a audiências públicas.
Projeto Custo de Observância
No âmbito de ações específicas envolvendo revisão e consolidação de regras, a CVM vem, desde novembro de 2017, realizando um amplo trabalho de redução do custo de observância regulatória entre os participantes do mercado de capitais. O principal foco dessa iniciativa é incrementar a eficiência da regulação, sem desconsiderar os riscos que tais ações possam representar para a proteção dos investidores, mandato principal da CVM, e da maximização do bem-estar econômico decorrente da competição plena, eficiente e íntegra entre seus participantes.
Mais informações
Acesse as Resoluções CVM 62 e 63. Confira, também, outros atos relacionados à revisão e à consolidação de atos normativos editados pela CVM.
CVM-19/01/2022.