A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) colocou em audiência pública, no dia 28 de janeiro de 2022, a revisão de pronunciamentos técnicos, para atualizações de normas contábeis, com vigência a partir de 2023. A iniciativa dá continuidade ao processo de alinhamento aos padrões internacionais emitidos pelo International Accounting Standards Board (Iasb).
As sugestões e os comentários deverão ser encaminhados, até o dia 2 de março de 2022, à Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria (SNC) da CVM, preferencialmente, por meio do email AudPublicaSNC0122@cvm.gov.br.
Revisão
A minuta de revisão contempla alterações nos seguintes documentos:
> Classification of Liabilities as Current or Non-current;
> Extension of the Temporary Exemption from applying IFRS 9;
> Definition of Accounting Estimates;
> Disclosure of Accounting Policies; e
> Deferred Tax related to Assets and Liabilities arising from a Single Transaction.
Na nota, a autarquia destaca que está prevista também a correção de inconsistência identificada no texto do Pronunciamento Técnico CPC 47 (IFRS 15). Os técnicos da CVM chamam a atenção que “a vigência da extensão da isenção temporária de aplicação do CPC 48, prevista no item 2 da presente revisão (que altera o CPC 11), será aplicada aos exercícios iniciados em, ou após, 1o de janeiro de 2021. A medida visa corrigir a lacuna normativa existente, referente a este período, e, com isso, deixar alinhado com normativo emitido pelo Iasb”.
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Fonte: Comunicação da Abrasca.
CFC-09/02/2022