CSLL. VARIAÇÕES MONETÁRIAS ATIVAS E PASSIVAS. APURAÇÃO DO RESULTADO PELO REGIME DE CAIXA (REGRA GERAL) OU COMPETÊNCIA. ADOÇÃO UNIFORME PARA TODOS OS TRIBUTOS. As variações monetárias de direitos e obrigações em função da taxa de câmbio devem ser reconhecidas, regra geral, quando da liquidação da transação (regime de caixa). Há também a possibilidade de opção pelo regime de competência. Todavia, a opção do contribuinte por um ou outro regime tem que ser uniforme para todos os tributos citados na lei (IRPJ, CSLL, PIS e COFINS). CARF, Acórdão 1301-004.650, julg. 14/07/2020.