CSLL. EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 10/96. MAJORAÇÃO DA ALÍQUOTA DA CSLL. ANTERIORIDADE NONAGESIMAL. OBSERVÂNCIA COMPULSÓRIA. A observância do princípio da anterioridade nonagesimal, previsto no art. 195, §6º da CF/88, deve ser respeitado no caso da alteração do art. 72, inciso III do ADCT, com redação dada pelo art. 2° da EC n° 10/1996, que majorou a alíquota da CSLL, modificando seu aspecto material (quantitativo) da norma de incidência. No mesmo sentido o STF, no Recurso Extraordinário 587.008, sujeito ao regime de Repercussão Geral. CARF, Acórdão 9101-004.515, julg. 06/11/2019.