CSLL. INOVAÇÃO DE CRITÉRIO DE JULGAMENTO. ALEGAÇÃO DE ULIDADE. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. A inovação do critério jurídico, no caso, intentado pela DRJ decorre da própria causa de pedir deduzida pelo recorrente em sua manifestação de inconformidade. Não existe nulidade sem prejuízo (pás de nullité sains grief), de sorte que a violação à garantia encartada no art. 5º, LV, da Constituição da República Federativa do Brasil, para que o ato seja considerado nulo, tem que ultrapassar o plano abstrato; é preciso, pois, que o desrespeito à ampla defesa ocorra no plano concreto e não em tese. PER/DCOMP. COMPENSAÇÃO. ESTIMATIVA RECOLHIDA A MAIOR E CONSIDERADA NA APURAÇÃO NO FINAL DO EXERCÍCIO. Tendo a Recorrente considerado o pagamento a maior de estimativa na apuração anual do saldo negativo da CSLL, não há a possibilidade de se efetuar a compensação individualizada deste pagamento indevido. CSLL. APURAÇÃO ANUAL. DCOMP. CRÉDITO ORIUNDO DE UM PAGAMENTO POR ESTIMATIVA. CONVOLAÇÃO EM SALDO NEGATIVO EM VALOR DISTINTO. IMPOSSIBILIDADE. Realizada a compensação, por meio de Declaração de compensação, de crédito decorrente de apenas um pagamento realizado a título de estimativa de CSLL, não é possível a convolação do crédito em saldo negativo de CSLL, em valor distinto e para cuja composição é necessário a consideração de todos os pagamentos por estimativa realizados no período. CARF, Acórdão 1302-005.107, julg. 09/12/2020.