Crime contra a ordem tributária – Materialidade e autoria comprovadas por documentos e depoimentos de testemunha cujo conteúdo é harmônico com o conjunto probatório – Validade Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante condutas de fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal. Pontue-se ainda que elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato; caracteriza, com efeito, as infrações previstas nos incs. II e IV, respectivamente, do art. 1º da Lei n. 8.137/1990, que responderá na medida de sua culpabilidade. (TJSP; Apelação Criminal 1500021-28.2019.8.26.0262; Relator (a): Grassi Neto; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Itaberá – Vara Única; Data do Julgamento: 25/03/2022; Data de Registro: 25/03/2022)