MANDADO DE SEGURANÇA. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. PARCELAMENTO. ATUALIZAÇÃO DOS VALORES. LEI COMPLEMENTAR DISTRITAL 435/01. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. EFEITOS. I – A modulação dos efeitos ex nunc da declaração de inconstitucionalidade da Lei Complementar Distrital 435/01 (AIL 2016.00.2.031555-3), a partir de 14/02/17, teve por fundamento evitar a diminuição da arrecadação da Fazenda Pública e os decorrentes prejuízos à população do Distrito Federal, por isso não se aplica ao parcelamento administrativo aderido pela impetrante em 31/10/16, relativo aos débitos de ICMS dos exercícios de 2013 a 2015, o que, por consequência, evidencia a legalidade da atualização dos valores com base na Lei Complementar Distrital 435/01. II – Apelação provida. TJDFT, APELAÇÃO 0702126-29.2018.8.07.0018, julg. 05 de Dezembro de 2018.