AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. CRÉDITO PRESUMIDO. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. TEMA 1.003/STJ. 1. A Primeira Seção do STJ consolidou posicionamento no sentido de que “O termo inicial da correção monetária de ressarcimento de crédito escritural excedente de tributo sujeito ao regime não cumulativo ocorre somente após escoado o prazo de 360 dias para a análise do pedido administrativo pelo Fisco (art. 24 da Lei n.11.457/2007)” – Tema 1.003/STJ. 2. Agravo interno não provido. AgInt nos EDcl nos EREsp 1726899/PR, DJ 27/04/2021.