AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. LANÇAMENTO POR MEIO DE AUTO DE INFRAÇÃO. CREDITAMENTO INTEGRAL DO ICMS DECORRENTE DA AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES. IMPOSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 20, §1º, DA LC Nº 87/96. MANUTENÇÃO DA R. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. 1. Ação anulatória de débito fiscal constituído através do auto de infração nº 01.135597-1, lavrado em razão de indevida compensação de créditos de ICMS provenientes da aquisição de veículos automotores. 2. Bens adquiridos destinados ao ativo fixo da sociedade não vinculados à sua atividade-fim, cujo objeto social se dirige à fabricação de produtos químicos, farmacêuticos, nutricionais, de higiene e cosméticos. 3. Inexistência do direito de crédito de ICMS pago em razão de aquisição de produtos utilizados para o transporte de funcionários responsáveis pela venda e marketing, alheios à atividade de industrialização exercida pelo estabelecimento, nos termos do artigo 20, §1º, da LC nº 87/96. Precedentes dos Tribunais Superiores e deste E. TJ/RJ. 4. Manutenção da R. Sentença de improcedência. 5. Negativa de provimento ao recurso. TJRJ, Apel. 0391827-94.2012.8.19.0001, julg. 05/06/2018.