COOPERATIVA DE CRÉDITO. ATOS COOPERATIVOS. INCIDÊNCIA. Fixada pelo STJ a tese de que não incide a Contribuição para o PIS/PASEP sobre os atos cooperativos típicos realizados pelas cooperativas, na sistemática prevista no artigo 543C do antigo CPC (atual artigo 1036 e seguintes do novo CPC, veiculado pela Lei no 13.105/2015), tal entendimento é de observância obrigatória por este tribunal administrativo, tendo em vista o artigo 62, § 2º do Anexo II do Regimento Interno deste CARF, aprovado pela Portaria MF no 343/2015. As sociedades cooperativas de crédito, na apuração dos valores devidos a título de PIS, poderão excluir da base de cálculo os ingressos decorrentes do ato cooperativo. CARF, Acórdão 9303-010.844, julg. 15/10/2020.