Revigora e prorroga disposições do Convênio ICMS 23/05, que autoriza o Estado de Santa Catarina a reduzir a base de cálculo nas saídas de laboratório didático móvel. DOU 11.03.2020. O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 324ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 10 de março de 2020, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira Ficam as disposições do Convênio ICMS 23/05, de 1º de abril de 2005:
I – revigoradas a partir de 1º de outubro de 2019; e
II – prorrogadas até 31 de outubro de 2020.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União de sua ratificação nacional.