Durante o atual recesso parlamentar (2020/2021), os deputados e senadores estão dedicados às articulações para a eleição das duas Casas Legislativas, que ocorrerá no dia 1° de fevereiro, início do ano legislativo de 2021. Outra vez, o futuro do sistema tributário nacional depende do resultado de eleição. Desta vez, a agenda tributária depende mais da eleição na Câmara dos Deputados do que no Senado Federal.
Com o apoio do atual presidente da Câmara dos Deputados, disputa o Deputado Baleia Rossi, nada mais nada menos do que o autor da Proposta de Emenda à Constituição n° 45 (PEC 45), cujo texto acolhe as ideias de reforma tributária oriundas do Centro de Cidadania Fiscal – CCiF. Podemos, então, concluir que se ele for eleito, a PEC 45 deve ter seguimento, ao menos na Câmara dos Deputados.
Do outro lado, concorre o Deputado Arthur Lira. Contando com o apoio do Governo federal, se eleito, ele provavelmente priorizará a proposta de alteração da legislação tributária do Ministério da Fazenda: começando pelo Projeto de Lei n° 3.887 (PL 3.887), que unifica a Contribuição ao PIS e a COFINS na criação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) – em detrimento da PEC 45. E quem sabe não entra na pauta o imposto sobre movimentações financeiras (nova CPMF ou não?), preterido pelo atual presidente da Câmara dos Deputados.
Convém lembrarmos que uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC), aprovada com voto qualificado, em dois turnos, pelas duas Casas do Congresso Nacional, não se submete à sanção presidencial. Portanto, se essa for a vontade da maioria qualificada dos parlamentares, a PEC 45 pode ser promulgada à revelia do Poder Executivo federal (leia-se: presidente da República). De maneira diferente, todo e qualquer projeto de lei aprovado deve ser submetido à vontade do Chefe do Poder Executivo, por meio da sanção presidencial (embora haja a possibilidade de o mesmo Congresso Nacional derrubar eventuais vetos presidenciais).
Quanto aos projetos de lei, incluídos não apenas o mencionado PL 3.887, mas também a tributação de dividendos, por exemplo, os presidentes das Casas Legislativas têm o fundamental e exclusivo papel de inclui-los na pauta de votação.
Em conclusão, todos aqueles que têm interesse na estrutura tributária brasileira e na sua possível reforma devem estar de olhos fixos na sucessão dos presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal
Fonte: Valor Econômico – 14 de janeiro de 2021