A Secretaria Municipal da Fazenda de São Paulo iniciou na última quinta-feira (29/08) a notificação de contribuintes enquadrados no Regime do Simples Nacional cujos lançamentos tributários apresentam inconsistências, concedendo prazo para sua autorregularização. A fiscalização tributária municipal encontrou divergências entre as Notas Fiscais de Serviços Eletrônica (NFS-e) emitidas pelas empresas e a declaração mensal do Simples Nacional (PGDAS-D), o que pode indicar sonegação fiscal.
Os contribuintes notificados terão 60 dias, após a ciência do comunicado, para efetuar a correção. Caso as inconsistências persistam, o contribuinte estará sujeito à abertura de procedimento fiscal e, detectadas as hipóteses descritas na legislação, estará sujeito à autuação, aplicação de penalidades e eventual exclusão do Regime do Simples Nacional.
A Subsecretaria da Receita Municipal de São Paulo está realizando os procedimentos de malha fiscal para detectar inconsistências nos lançamentos do Regime do Simples Nacional no período de 2015 a 2017.
Verificação
Para verificar se os lançamentos foram realizados de forma correta o contribuinte deve acessar o Portal da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (notadomilhao.prefeitura.sp.gov.br/empresas) e verificar as notas emitidas por incidência (mês a mês), analisando a compatibilidade dos documentos fiscais com as declarações prestadas na declaração mensal do Simples Nacional (PGDAS-D).
O saneamento de eventuais erros pode ser realizado por declarações retificadoras no Portal do Simples nacional, neste link. Não existe a necessidade de comparecimento pessoal a unidades da Prefeitura de São Paulo, nem envio de documentação para comprovação do saneamento de eventuais divergências.
Em caso de dúvidas, o contribuinte deve entrar em contato com a Secretaria Municipal da Fazenda de São Paulo pelo formulário on-line www.prefeitura.sp.gov.br/falecomafazenda.
FONTE: Prefeitura de São Paulo – 6 de setembro de 2019.