Contribuintes enviam à AGU 16 divergências de posição na administração pública
27 DE MARÇO DE 2024
CONTRIBUIÇÕES ENVOLVEM, POR EXEMPLO, CASOS EM QUE PGFN E RECEITA TÊM POSIÇÕES DISTINTAS SOBRE O MESMO ASSUNTO
Entidades de oito setores enviaram à Advocacia-Geral da União (AGU) e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) 16 divergências de posicionamentos entre órgãos da administração pública. Entre outras, são situações envolvendo contribuição previdenciária sobre auxílio creche, tributação rural e cobrança de PIS/Cofins ao setor elétrico, nos quais, por exemplo, a Receita Federal e a PGFN têm posições distintas.
As contribuições foram apresentadas à Câmara de Promoção de Segurança Jurídica no Ambiente de Negócios (Sejan), criada pela AGU para, entre outros pontos, receber situações em que órgãos têm posições diferentes sobre um mesmo assunto. Ainda, a Câmara abrirá espaço para que entidades encaminhem normas que considerem erradas, por, por exemplo, serem contrárias à jurisprudência dos tribunais ou por estarem em desacordo com a legislação.
Entre as divergências apontadas por contribuintes, uma já foi esclarecida: o prazo máximo de não incidência de contribuição previdenciária patronal sobre o auxílio-creche. Após manifestação apresentada pelo Conselho Nacional de Saúde (CNSaúde), PGFN e Receita Federal retificaram posicionamentos sobre o tema para se adequarem à Lei 14.457/2022 que é mais benéfica ao contribuinte.
A observação foi apresentada pelo CNSaúde pelo fato de a Receita considerar que a não incidência se dá até a criança atingir os seis anos de idade. Já a PGFN considerava para tanto a idade de cinco anos. Após a participação da Sejan, os dois órgãos concordaram em seguir o disposto na Lei 14.457/2022, que prevê a possibilidade de não tributação até os 5 anos e 11 meses.
“[A posição da Sejan] tem um potencial de redução de contencioso e de segurança jurídica”, afirma o advogado Breno Vasconcelos, sócio de Mannrich e Vasconcelos Advogados e pesquisador do Insper e da FGV-SP.
Além da sugestão da CNSaúde, a Sejan recebeu contribuições de entidades como a Confederação Nacional da Indústria (CNI), a Confederação Nacional das Instituições Financeiras (CNF), a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA). A última, por exemplo, apontou que a Receita Federal segue exigindo o Ato Declaratório Ambiental (ADA) para o cálculo de áreas excluídas da base de cálculo do Imposto Territorial Rural (ITR). Não são incluídas no cálculo do tributo, por exemplo, as áreas de preservação ambiental.
Ocorre, segundo a CNA, que essas informações, desde a aprovação do código florestal, já estão no Cadastro Ambiental Rural (CAR), que é obrigatório para todos os imóveis rurais. Há, assim, uma informação exigida em duplicidade, que gera autuações por parte da Receita.
Outra contribuição, trazida pela FGV Direito SP, diz respeito ao regime de apuração do PIS e da Cofins ao setor de energia. Isso porque, em que pese as concessionárias estarem sujeitas à não cumulatividade, as receitas específicas de contratos de compra e venda de energia a preço predeterminado estão no regime cumulativo, sem a possibilidade de tomada de créditos.
A FGV, entretanto, pontua que há entendimentos distintos entre a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e a Receita Federal no que diz respeito ao que caracterizaria o preço predeterminado. Por exemplo, a Receita considera que o fato de haver uma cláusula prevendo o reajuste do preço acordado afastaria a predeterminação, enquanto os contribuintes alegam que a previsão contratual é imposta pela Aneel.
Há, ainda, algumas contribuições relacionadas a transações tributárias. A CNF, por exemplo, destacou a importância do lançamento de editais relacionados a PIS e Cofins, enquanto a OAB pediu um programa sobre coisa julgada (RE 955.227). Já a Federação Brasileira dos Bancos (Febraban) pediu a reabertura da transação sobre Participação nos Lucros e Resultados (PLR) de acordo com a legislação atual, que é mais benéfica aos contribuintes em relação à de 2021, quando o programa foi originalmente lançado.
Leonardo Alvim, procurador da Fazenda Nacional e coordenador do comitê tributário da câmara, explica que a Sejan tem feito o “meio de campo” entre distintos órgãos da administração pública a partir das sugestões apresentadas pelos contribuintes. “Fazemos reuniões, como se fosse uma mediação, com os órgãos envolvidos, e pedimos para que eles deem algum tipo de solução e prazo”, diz.
Caso não haja convergência, segundo Alvim, é possível à AGU emitir um parecer, posteriormente submetido a despacho presidencial.
A Sejan se reuniu na última terça-feira (26/3), e, como inovação em relação ao que já estava estabelecido, foi aberta a possibilidade de que os contribuintes encaminhem à câmara atos normativos interpretativos que considerem equivocados. Seria o caso, por exemplo, de normas que não foram atualizadas após alterações legislativas ou que estão em desacordo com a jurisprudência judicial.
Ainda, haverá a possibilidade de envio de pedidos às procuradorias estaduais, tanto de casos de divergências de entendimento quanto de atos equivocados.
A Sejan, que conta com reuniões trimestrais, foi instituída em setembro de 2023, e é presidida pela secretária-geral de consultoria da AGU, Clarice Calixto. A instância foi criada pela Portaria 110/23, assinada pelo advogado-geral da União, Jorge Messias, e também conta com a participação da PGFN, chefiada pela procuradora Anelize Lenzi Ruas de Almeida.
Bárbara Mengardo
Editora de Tributos