Os contribuintes do Rio de Janeiro que têm débitos de ICMS e de multas do Tribunal de Contas do Estado inscritos em dívida ativa terão de 1º a 30 de novembro para se habilitar para fazer esses pagamentos com redução das multas e dos juros e de forma parcelada. O benefício está previsto na Lei Complementar 182/2018 e no Decreto 46.453/2018 e foi regulamentado pela Resolução da Procuradoria-Geral do Estado do Rio 4.280/2018, publicada na edição desta segunda-feira (22/10) do Diário Oficial estadual.
Podem ser pagas com redução as dívidas de ICMS cujo fato gerador tenha ocorrido até 31 de dezembro do ano passado. Já as multas do TCE abrangidas pelo programa são aquelas com vencimento até 30 de julho de 2018.
Em ambos os casos, a redução será de 50% dos juros de mora e de 85% das multas para o pagamento em parcela única; de 35% dos juros de mora e de 65% das multas, em 15 parcelas; de 20% dos juros de mora e de 50% das multas, em 30 parcelas; e de 15% dos juros de mora e de 40% das multas, em 60 parcelas.
O pagamento exclusivo de multas do ICMS cuja infração tenha ocorrido até 31 de março de 2018, terá a seguinte redução: 50% dos juros de mora e 70% das multas para o pagamento em parcela única; 35% e 55%, em 15 parcelas; 20% e 40%, em 30 parcelas; e 15% e 20%, em 60 parcelas.
Os contribuintes não precisam liquidar todos os débitos e pendências existentes com o Estado, mas devem indicar quais desejam incluir no parcelamento. Os débitos iguais ou inferiores a R$ 1.482,25, equivalentes a 450 UFIR-RJ, devem ser quitados em parcela única. Esse mesmo valor também é o mínimo para cada pagamento, no caso de empresas. Para pessoas físicas, a parcela mínima é de R$ 214,10.
O requerimento para participar do benefício e a geração do Documento de Arrecadação (Darj) para o pagamento deverão ser obtidos no site da PGE-RJ. O mesmo site também contém outras informações sobre o pagamento de débitos inscritos em dívida ativa com redução de juros e multas. Se o contribuinte preferir, poderá obter esclarecimentos na Procuradoria da Dívida Ativa da capital, na Rua do Carmo, 27, no centro do Rio, ou nas Procuradorias Regionais relacionadas no site da PGE-RJ. O atendimento é das 10h às 16h, nos dias úteis, de segunda a sexta-feira. Com informações da Assessoria de Imprensa da PGE-RJ.
Revista Consultor Jurídico, 22 de outubro de 2018.
https://www.conjur.com.br/2018-out-22/contribuintes-rio-podem-pedir-reducao-dividas-3011