CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. BÔNUS DE CONTRATAÇÃO. Não integra o conceito de salário-de-contribuição os valores pagos à título de bônus de contratação (também denominado de “luvas” ou “hiring bonus”) quando não restar demonstrado que foram pagos em decorrência da prestação de serviço. CARF, Acórdão 2402-007.616, julg. 08/10/2019.