CONTRIBUIÇÃO SOCIAL AO INSTITUTO DO AÇÚCAR E DO ÁLCOOL – IAA. ALÍQUOTA. ALTERAÇÃO POR DECRETO. IMPOSSIBILIDADE. CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. 1. A jurisprudência do Supremo se consolidou no sentido que, após o advento da Constituição Federal, fica vedada a majoração de alíquota da Contribuição Social ao IAA por meio de ato de autoridade administrativa. Precedentes. 2. Agravo regimental a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, §4º, do CPC. RE 1144233 AgR / SP, DJ 12-04-2019.