CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. SEGURADORAS. VALORES PAGOS COMO COMISSÃO. INCIDÊNCIA. CONSTITUCIONALIDADE. ADI 4673/DF. 1. O Supremo Tribunal Federal, ao apreciar a ADI 4673, decidiu pela constitucionalidade da incidência de contribuição para seguridade social sobre os valores repassados pelas seguradoras, a título de comissão, aos corretores de seguros. 2. Agravo interno a que se nega provimento, com aplicação da multa prevista no art. 557, § 2°, do CPC/1973. RE 892812 AgR / RJ, DJ 14-07-2020.