CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. QUEBRA DE CAIXA. INCIDÊNCIA. 1. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça sedimentou a orientação de que a contribuição previdenciária incide sobre o adicional de quebra de caixa (EREsp 1.467.095/PR; AgRg no REsp 1.487.689/SC; AgInt nos EREsp n. 1.400.707/SC), hipótese que a atrai a incidência da Súmula 83 do STJ para o não conhecimento do presente recurso especial. 2. O recurso manifestamente improcedente enseja a multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015, na razão de 1% a 5% do valor atualizado da causa. 3. Agravo interno desprovido, com aplicação de multa. AgInt no REsp 1.668.732 – RS, DJ 02/08/2018.