CONTRIBUIÇÃO ADICIONAL PELO SENAI. ENTIDADES CIVIS QUE DEIXARAM DE SER RESPONSÁVEIS APENAS PELO RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. MANUTENÇÃO DA ATRIBUIÇÃO DE FISCALIZAÇÃO E COBRANÇA DA CONTRIBUIÇÃO ADICIONAL. CARÁTER PARAFISCAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. EXERCÍCIO DE ATIVIDADE DE INDÚSTRIA CONFORME CLASSIFICAÇÃO NACIONAL DE ATIVIDADES ECONÔMICAS. BASE DE CÁLCULO CORRETA. HONORÁRIOS RECURSAIS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA ATACADA. Sentença que julgou procedente em parte a ação de cobrança de contribuição adicional prevista no artigo 6º, do Decreto-lei nº 4.048/1942, por entender preenchidos os requisitos legais. Apelo do réu. De fato, a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições sociais destinadas às entidades civis que atuam em colaboração com o Poder Público, tais como o SENAI, foi transferida para a Secretaria da Receita Federal do Brasil, órgão da União Federal, conforme artigo 3º, da Lei Federal nº 11.457/2007. Ocorre que a presente demanda não pretende o recebimento de contribuição social, mas contribuição adicional prevista no artigo 6º, do Decreto-Lei nº 4.048/1942, que detém caráter parafiscal, não se sujeita à inscrição em dívida ativa, lançamento tributário ou execução fiscal. Trata-se, portanto, de exigência que está excluída da capacidade tributária ativa da Receita Federal do Brasil. Com efeito, não há o que se falar em ilegitimidade ativa ou incompetência da Justiça Estadual. Precedente do STJ em que realizado o distinguising. Contrato social do demandado-recorrente que indica como objeto social atividade ligada à construção de estações e redes de distribuição de energia elétrica (fls. 85, indexador 000083), serviço do ramo industrial, conforme Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE 4221-9/02. Fato gerador da exação parafiscal demonstrado. Base de cálculo que deve considerar a atividade preponderante que, no caso, é obra de infraestrutura. Manutenção da sentença atacada que se impõe. Honorários recursais. DESPROVIMENTO DO RECURSO. TJRJ, Apel. 0166891-13.2017.8.19.0001, julg. 16/10/2019.