Com exceção da contribuição destinada à Previdência Social, a previsão que estabelece o teto de 20 salários mínimos para a base de cálculo do Sistema S continua em vigência, devendo ser aplicada.
O entendimento é da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região. O colegiado autorizou que empresa recolha contribuições a terceiros (Incra, Sebrae, Sesc, Senac, Sesi e Senai) dentro da limitação de 20 salários mínimos. A decisão é de 26 de outubro.
“Pelo cotejo das redações dos dispositivos transcritos, é possível inferir que o teto da base de cálculo das contribuições a terceiros permanece em plena vigência, havendo alteração (revogação) apenas no tocante à contribuição previdenciária patronal”, afirmou em seu voto o desembargador Antonio Carlos Cedenho, relator do caso, em referência ao artigo 4º da Lei 6.950/81.
Atuou no caso defendendo a empresa o advogado Augusto Fauvel de Moraes. Segundo ele, a decisão mostra que a jurisprudência sobre o tema começou a se consolidar, refletindo o entendimento do Superior Tribunal de Justiça a respeito da questão.
Ele também destaca que “com a decisão recente do Supremo Tribunal Federal, que julgou a constitucionalidade da exigência, a limitação é uma alternativa aos contribuintes, pois reduz significativamente (a contribuição)”.
O julgado mencionado pelo advogado é o RE 382.928, apreciado pelo Supremo em setembro deste ano. Na ocasião, a corte decidiu que a contribuição sobre a folha de salário destinada ao Sebrae é constitucional.
Clique aqui para ler a decisão
5002722-26.2020.4.03.6102
Por Tiago Angelo
Tiago Angelo é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 1 de novembro de 2020.
https://www.conjur.com.br/2020-nov-01/trf-limita-contribuicao-terceiros-20-salarios-minimos