SOCIEDADE EMPRESÁRIA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO. ÁREA DE INFORMÁTICA. CONTRATANTE. ITAIPU BINACIONAL. ISS E ICMS. DECLARAÇÃO. ISENÇÃO. TRATADO INTERNACIONAL. ALCANCE. PONDERAÇÃO. PREVISÃO LEGAL OU CONSTITUCIONAL. ABRANGÊNCIA DOS SERVIÇOS PRESTADOS POR CONTRATADA. INEXISTÊNCIA. PEDIDO. REJEIÇÃO. 1. Em consonância com o previsto no artigo XII do Tratado de Itaipu, firmado entre a República Federativa do Brasil e a República do Paraguai, fora a Binacional isentada do pagamento de impostos, taxas e empréstimos compulsórios, de qualquer natureza, sobre os materiais e equipamentos que adquirir em qualquer dos dois países ou importe de um terceiro país, para utilizá-los nos trabalhos de construção da central elétrica, seus acessórios e obras complementares, ou para incorporá-los à central elétrica, seus acessórios e obras complementares, e, outrossim, dos tributos incidentes sobre as operações, relativas a esses materiais e equipamentos, em que figurar como parte. 2. Os terceiros prestadores de serviços ou fornecedores de bens à Itaipu Binacional não são alcançados pela isenção tributária, porquanto o intuito do tratado binacional fora desonerar apenas a própria empresa transnacional em suas operações diretas, conferindo isenção tributária apenas nas relações nas quais a própria empresa ostentar a qualidade de sujeito passivo da relação tributária, não alcançando terceiros que com ela vier a contratar, e quanto aos bens e serviços contratados para a consecução das próprias obras da central elétrica. 3. A prestadora de serviços na área da segurança de informações contratada pela Itaipu Binacional, conquanto fomente serviços à empresa transnacional, não se inscreve na orbitada de abrangência da isenção tributária estabelecida pelo tratado internacional, estando sujeita à incidência de todos os tributos incidentes sobre as atividades que desenvolve, tornando legítima sua autuação se eventualmente incorrer em omissão na realização das obrigações tributárias, inclusive porque a isenção tributária traduz norma de exceção, somente podendo ser assegurada por lei em sentido formal, não podendo ser extraída de interpretação extensiva do conteúdo normativo. 4. Apelação conhecida e provida. Sentença reformada. Pedido Rejeitado. Unânime. TJDFT, Apel. 20150110586087APO, julg. 19 de Abril de 2017.