CONSULTA PÚBLICA RFB Nº 06/2018. INSTRUÇÃO NORMATIVA QUE DISPÕE SOBRE PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES RELATIVAS ÀS OPERAÇÕES REALIZADAS COM CRIPTOATIVOS. Propõe-se a criação de obrigação acessória para que as exchanges de criptoativos (empresas que negociam e/ou viabilizam as operações de compra e venda de criptoativos) prestem informações de interesse da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) relativas às operações envolvendo criptoativos, além de prever a declaração por parte de pessoas físicas e jurídicas quando utilizarem exchanges no exterior ou não utilizarem ambientes disponibilizados por exchanges para as transações envolvendo criptoativos. 2. Preliminarmente, observa-se, no Brasil, um aumento significativo do mercado de criptoativos nos últimos anos. Ainda em 2017, os clientes de exchanges superaram o número de usuários inscritos na bolsa de valores de São Paulo. Para efeitos de visualização desse importante e constante crescimento, a tabela abaixo reproduz os valores anuais negociados, em reais, de um dos principais ativos negociados no Brasil, o Bitcoin. (…) 5. Dessarte, os números, e o crescimento anual dos mesmos, demonstram a relevância do mercado de criptoativos no País, principalmente para a administração tributária, tendo em vista que as operações estão sujeitas à incidência do imposto de renda sobre o ganho de capital porventura auferido. 6. Ademais, destaca-se, conforme noticiado pela imprensa, que os criptoativos têm sido utilizados em operações de sonegação, de corrupção e de lavagem de dinheiro, não somente mundo afora, mas também no Brasil. A busca de determinados agentes pelo anonimato, que se configura como um dos principais atrativos para o uso de determinados criptoativos, deve sempre ser combatida, inclusive pela autoridade tributária, a fim de aumentar o risco da prática criminosa. (…) 11. Por fim, com a instituição de obrigação acessória para que as exchanges prestem informações relativas às operações de compra e venda de criptoativos, busca-se viabilizar a verificação da conformidade tributária, além de aumentar os insumos na luta pelo combate à lavagem de dinheiro e corrupção, produzindo, também, um aumento da percepção de risco em relação a contribuintes com intenção de evasão fiscal. Prazo: de 31/10/2018 as 8:00hs a 19/11/2018 às 18:00hs.